Central de atendimento telefônico
(31) 2103-5858 Plantão de segunda a sexta,das 19h20 às 6h40 (sábados, domingos e feriados 24h).
Sede
Rua Sergipe, 893
Savassi - Belo Horizonte, MG
CEP: 30130-171
Acessibilidade:

Preparamos um catálogo com as perguntas mais frequentes que recebemos dos nossos usuários. As respostas podem ajudar você a resolver problemas ou encontrar informações de maneira ágil e fácil.Navegue pela nossa lista e encontre a solução para sua dúvida.

Quem pode se inscrever no FUNDAFFEMG Vida e Saúde?

Os associados da Instituidora e Patrocinadora AFFEMG — Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais — com os seguintes cargos:

 Auditor Fiscal da Receita do Estado de Minas Gerais;
 Auditor Fiscal da Receita Federal;
 Auditor Fiscal de Tributos Municipais;
 Auditor do Tribunal de Contas de Minas Gerais;  Auditor Interno da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais;
 Auditor do Tribunal de Contas da União;  Analista do Banco Central do Brasil;
 Agente da Polícia Federal;
 Delegado da Polícia Federal;
 Policial Rodoviário Federal;
 Procurador da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais;
 Outros cargos de nível superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os titulares podem ainda, inscrever no FUNDAFFEMG Vida e Saúde os seus dependentes e agregados. Caso cargo não esteja descrito na relação acima, entre em contato conosco e verifique a sua elegibilidade.

Observação: Os dependentes ou agregados de titulares falecidos, se elegíveis, poderão se inscrever como titulares no FUNDAFFEMG Vida e Saúde, entre em contato conosco e verifique as condições.

Como faço para solicitar a reinscrição no FUNDAFFEMG Vida e Saúde?

Será necessária a apresentação de nova ficha de adesão e documentação pessoal atualizada.

Não poderá haver existência de débitos pendentes em nome do titular ou de qualquer pessoa do grupo, sendo aplicadas as normas do Regulamento vigente.

Posso ser atendido em todo o país?

A área geográfica de abrangência do FUNDAFFEMG Vida e Saúde compreende ao estado de Minas Gerais, portanto, atendimentos, tratamentos e procedimentos eletivos possuem cobertura a nível estadual. Em caso de urgência ou emergência, nas localidades fora da área de atuação da FUNDAFFEMG, o beneficiário será atendido, mediante convênio de reciprocidade.

Clique aqui para verificar os locais de atendimento, fora de Minas Gerais, para situação de urgência e emergência.

O que é carência?

Considera-se carência o período entre a adesão no FUNDAFFEMG Vida e Saúde e o implemento dos prazos e condições (descritos abaixo), durante o qual não haverá cobertura do plano de saúde.

Os prazos e condições de carência são:

 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência;
 30 (trinta) dias da data de inscrição para realização de consultas e exames básico de diagnósticos, que não dependam de autorização prévia;
 90 (noventa) dias da data de inscrição para os seguintes tratamentos seriados: acupuntura, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, para a realização de internação hospitalar, cirurgias, transplantes, exames especiais e tratamentos que dependam de autorização prévia;
 300 (trezentos) dias da data de inscrição, para partos.

O que é CPT — Cobertura Parcial Temporária?

É aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de inscrição no FUNDAFFEMG Vida e Saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos. Desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes, declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal no momento da adesão ao Plano.

Quais procedimentos são cobertos pelo FUNDAFFEMG Vida e Saúde?

Todos os procedimentos constantes do rol de cobertura exigido pela ANS — Agência Nacional de Saúde —, além de outros procedimentos definidos no regulamento do Plano FUNDAFFEMG Vida e Saúde. A relação completa da cobertura da FUNDAFFEMG Vida e Saúde pede ser acessadana área do beneficiário.

Qual o valor da mensalidade do plano?

O valor de contribuição mensal, por faixa etária, juntamente, com o demonstrativo de cálculo da cota, pode ser consultado aqui.

Qual a forma de pagamento das mensalidades?

O pagamento das mensalidades é realizado por meio de débito em conta corrente bancária, nos bancos autorizados da FUNDAFFEMG, sendo:

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, e aos correntistas da COOPSEF – Agência 4086.

A autorização para débito em conta corrente bancária poderá ser substituída, mediante requerimento, por boleto bancário, desde que o representante financeiro comprove não possuir conta em nenhum dos bancos autorizados pela FUNDAFFEMG.

Como emitir uma 2ª via de boleto?

Acesse aqui, digite seu CPF e emita nova via.

Lembrando que o pagamento das mensalidades por boleto bancário, somente é disponibilizado ao beneficiário que comprove não possuir conta bancária em um dos bancos autorizados pela FUNDAFFEMG, sendo:

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, e aos correntistas da COOPSEF – Agência 4086.

Como solicito uma via adicional de carteira da FUNDAFFEMG?

Não é necessária uma via adicional de carteira, pois a FUNDAFFEMG disponibiliza em seu aplicativo a carteirinha virtual, que pode ser acessada pelo seu smartphone, a qualquer momento.

Baixe agora mesmo o aplicativo da FUNDAFFEMG, ele está disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.

Como solicito autorização de procedimentos?

Durante o horário de expediente da FUNDAFFEMG, que é de segunda à sexta das 08h às 17h, orientamos ao beneficiário que se dirija ao prestador de serviço que realizará o atendimento, de preferência 30 (trinta) minutos antes do horário agendado, apresentando o pedido médico, juntamente, com a carteira do plano e documento de identificação com foto. O próprio prestador pode solicitar a autorização de procedimentos à FUNDAFFEMG, por meio do nosso portal online.

Porém, se o atendimento for realizado no final de semana ou fora do horário de expediente da FUNDAFFEMG, orientamos que o beneficiário, de posse do pedido médico, digitalize o documento e nos encaminhe pelo e-mail fundaffemg@fundaffemg.com.br, ou ainda, pelo WhatsApp: (31) 2103-5858, e informe o local de realização. Assim avaliaremos a cobertura e emitiremos a autorização.

Ressaltamos ainda que para procedimentos que necessitam de materiais especiais, órteses, próteses, cirurgias, internação, dentre outros, há prazos específicos para a avaliação pela equipe técnica da FUNDAFFEMG e, posterior, emissão da autorização.

Verifique na área do beneficiário a relação de procedimentos cobertos pelo FUNDAFFEMG Saúde e as respectivas carências e a necessidade de autorização prévia.

Há algum canal de comunicação com a FUNDAFFEMG fora do horário de expediente?

Sim, por meio da nossa própria Central de Atendimento Telefônico no (31) 2103-5858. Disponibilizamos o Plantão Saúde, atendimento exclusivo em casos de urgência e emergência, disponível de segunda à sexta das 19h20 às 06h40 e durante 24h nos finais de semana e feriados.

Ressaltamos que essa assistência é exclusiva para situações de urgência ou emergência.

O que é urgência e emergência?

Urgência: A situação resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

Emergência: A situação que implicar em risco imediato de perda da vida ou de lesão irreparável para o paciente.

Como consulto a rede credenciada do Plano?

Consulte a rede credenciada clicando aqui. A busca é muito prática, a pesquisa pode ser realizada por local, pela especialidade ou pelo nome do prestador. A consulta à rede de credenciados também está disponível no aplicativo FUNDAFFEMG, baixe-o em seu smartphone e tenha essa praticidade sempre em mãos.

Baixe agora mesmo o aplicativo da FUNDAFFEMG, ele está disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.

O que é coparticipação?

A cooparticipação é o valor pago pelo beneficiário à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento de saúde.

O titular ou o representante financeiro, pagará a FUNDAFFEMG Vida e Saúde, a título de coparticipação, os valores correspondentes aos percentuais estipulados, relativos à utilização dos procedimentos, por beneficiário.

Os percentuais de coparticipação incidirão sobre os valores pagos aos credenciados pelo FUNDAFFEMG Vida e Saúde, e a contagem das consultas, sessões, exames, internações e tratamentos será reiniciada a cada primeiro dia do ano civil.

Consulte o Regulamento (Seção III) do FUNDAFFEMG Vida e Saúde e verifique, na íntegra, todas as demais disposições sobre coparticipação.

Como solicito o reembolso de despesas?

A solicitação de reembolso deve ser formalizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do documento fiscal. Se o atendimento foi prestado por pessoa jurídica deve apresentada a nota fiscal e, no caso de pessoa física, o recibo.

A solicitação deve ser enviada por WhatsApp 31 2103-5858 ou e-mail: fundaffemg@fundaffemg.com.br ou, se preferir, presencialmente em nossa Sede ou Regionais.

O documento deve conter:

 Nome do beneficiário atendido;
 Discriminação do serviço prestado, além da quantidade e valor, por item. Em caso de tratamentos seriados ou exames, a solicitação de reembolso deve ser acompanhada do pedido médico;
 Data de atendimento. Para os caso de vários atendimentos para um só documento fiscal, todas as datas devem ser informadas, individualmente;
 Nome do profissional executante e seu respectivo número de registro no conselho profissional (em caso de recibo, emitido por pessoa física, deve conter também o número do CPF do profissional);
 No caso de conta hospitalar, a quantidade e respectivos preços unitários e totais, bem como a indicação do tempo, de: diárias e taxas cobradas, materiais, medicamentos, oxigênio e demais produtos utilizados, e exames, transfusão de sangue e derivados e demais serviços prestados;

Qual o valor a FUNDAFFEMG restitui ao beneficiário que optar pelo atendimento particular?

O valor de reembolso de despesas é baseado nas tabelas praticadas pelo FUNDAFFEMG Vida e Saúde com o prestador conveniado, exceto se o valor pago ao profissional ou estabelecimento for inferior, hipótese em que este será o montante do reembolso.

Caso haja indisponibilidade ou inexistência de prestador do FUNDAFFEMG-Saúde dentro da área geográfica de abrangência, não sendo possível o atendimento em outro estabelecimento no mesmo município, em município limítrofe ou na região de saúde, obrigando o beneficiário a arcar com os custos para realização do procedimento, o reembolso será integral, desde que cumpridos os seus requisitos.

Nas hipóteses de atendimentos de urgência e emergência, dentro ou fora da área geográfica de abrangência, em que não for possível a realização do procedimento em prestador credenciado, obrigando o beneficiário a arcar com os custos para sua realização, o reembolso será integral, desde que cumpridos os seus requisitos, conforme disposições regulamentares.

Lembrando que em caso de urgência ou emergência, nas localidades fora da área de atuação da FUNDAFFEMG, o beneficiário será atendido, mediante convênio de reciprocidade. Clique aqui para verificar os locais de atendimento, fora de Minas Gerais, para situação de urgência e emergência.

 Urgência: A situação resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
 Emergência: A situação que implicar em risco imediato de perda da vida ou de lesão irreparável para o paciente.

Não caberá reembolso nos seguintes casos:

I. Procedimento não coberto pelo FUNDAFFEMG-Saúde;
II. Procedimento realizado por profissional ou estabelecimento credenciado por rede direta da FUNDAFFEMG;
III. Exames complementares de diagnóstico ou de tratamento por fisioterapia em formulário com múltiplas opções;
IV. Despesas assistenciais realizadas no exterior;
V. Procedimentos realizados fora da área geográfica de abrangência, salvo nos casos de urgência e emergência.

Observação: Não se considera nova consulta o retorno ao mesmo profissional em virtude do mesmo quadro clínico, para entrega e avaliação de exame para fins de conclusão diagnóstica, hipótese em que não será devido o pagamento do reembolso.

A FUNDAFFEMG disponibiliza Assistência Domiciliar?

Sim. A Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio, tais como visitas médicas, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e visitas pontuais de enfermagem, cujo objetivo é cuidar da saúde do beneficiário acamado ou restrito ao leito e/ou cronicamente enfermo, com limitações de deambulação ou funcionalmente dependente e com suporte familiar efetivo.

São requisitos essenciais para a utilização da Assistência Domiciliar:

I. Ser beneficiário do FUNDAFFEMG Vida e Saúde, com carências já cumpridas para a assistência domiciliar, 180 (cento e oitenta) dias e em dia com as obrigações financeiras;
II. Quadro clínico estável, mas com necessidade de cuidados específicos, de caráter ambulatorial;
III. Ser aprovada a proposta de custo pela FUNDAFFEMG;
IV. Oferecer o domicílio em condição salubre e espaço físico adequado à instalação dos equipamentos necessários;
V. Acompanhamento pelo familiar ou cuidador;
VI. Ter a adesão, pelo beneficiário, cuidados ou responsável indicado pela família, ao programa e à orientação proposta pela equipe multidisciplinar da FUNDAFFEMG, expressa em termo de compromisso;
VII. Existir localidade que disponha de equipe multidisciplinar credenciada para o acompanhamento e de estrutura material e humana para o funcionamento do Programa, observando-se o tempo suficiente necessário para a contratação de equipe específica, com a segurança para o atendimento;
VIII. Ter a FUNDAFFEMG condições de fornecer a Assistência Domiciliar em localidade que não tenha rede credenciada, desde que exista profissional disponível no município para credenciamento, observando-se o tempo suficiente necessário para a contratação de equipe específica, com segurança para o atendimento;
IX. Realizar avaliação prévia da equipe multidisciplinar conveniada e da FUNDAFFEMG, com autorização da Auditoria Técnica da FUNDAFFEMG.

Para autorização da Assistência Domiciliar, o beneficiário deverá apresentar relatório médico com a indicação.

Estão incluídos na Assistência Domiciliar:

I. Serviços profissionais da equipe multidisciplinar de empresa conveniada, previamente, avaliado e autorizado pela FUNDAFFEMG;
II. Acompanhamento e supervisão da execução do cuidado pela equipe multidisciplinar da FUNDAFFEMG;
III. Reembolso de 50%, do valor constante na tabela da FUNDAFFEMG, dos seguintes itens adquiridos/comprados para o paciente: cama hospitalar comum Fawler, cadeira de rodas comum e cadeira de rodas para banho.

Para demais esclarecimentos sobre a Assistência Domiciliar oferecida pela FUNDAFFEMG, verifique aqui a Resolução nº 01/2016, do Conselho Curador.

Como solicitar o cancelamento do FUNDAFFEMG Vida e Saúde?

A exclusão de beneficiários somente pode ser solicitada pelo titular do plano, seja pela nossa Central de Atendimento Telefônico, no (31) 2103-5858, presencialmente em nossa Sede ou Regionais, ou ainda, enviando as fichas de exclusão disponibilizadas aqui, digitalizadas ao e-mail: fundaffemg@fundaffemg.com.br ou pelo WhatsApp (31) 2103-5858, ou ainda, se preferir, pelos Correios.